Introdução: O Rio sob Fogo Cruzado – A Realidade que a Mídia e o STF Ignoram
O que aconteceu no Rio de Janeiro em 28 de outubro de 2025 não foi uma “operação policial”. Foi uma batalha. Uma batalha necessária em uma guerra que o establishment brasileiro, entrincheirado em seus gabinetes com ar-condicionado em Brasília, finge que não existe. Enquanto a cidade era paralisada por barricadas em chamas e o som de fuzis ecoava pelos morros, a elite política e midiática recorria ao seu roteiro habitual de indignação seletiva.
Os fatos, no entanto, são teimosos. O Estado do Rio de Janeiro mobilizou mais de 2.500 policiais civis e militares na “Operação Contenção”, um esforço monumental que envolveu 32 veículos blindados, helicópteros, drones e até veículos de demolição. Isso não é policiamento ostensivo; é uma manobra de contrainsurgência. A resposta do inimigo foi igualmente bélica: o uso de drones para lançar artefatos explosivos contra os agentes do Estado e a população civil. O saldo da batalha foi duro: 64 mortos, incluindo quatro heróis da polícia, e a apreensão de um arsenal com 72 fuzis.
Ainda assim, antes mesmo que os corpos fossem contados, o coro dos contentes já entoava sua ladainha. Políticos de esquerda, como a vereadora Tainá de Paula (PT), não hesitaram em classificar a ação como “massacre”, enquanto sua colega Thais Ferreira (PSOL) bradava sobre um “genocídio”. São palavras grotescas, um insulto à inteligência e à memória dos policiais mortos. Trata-se de uma performance cínica para uma plateia que assiste à guerra do conforto de seus apartamentos no Leblon, completamente isolada da realidade vivida pelo cidadão comum, refém do narcoterrorismo. A escalada da violência, documentada pelo próprio meio acadêmico, mostra que a inação e as políticas frouxas dos últimos anos só tornaram o confronto inevitável e mais sangrento.
| Operação | Data | Mortos |
| Operação no Alemão | 07/2022 | 17 |
| Operação no Alemão | 06/2007 | 19 |
| Operação na Penha | 05/2022 | 23 |
| Operação no Jacarezinho | 05/2021 | 28 |
| Operação Contenção | 28/10/2025 | 64 |
Fonte: Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da UFF.
O Diagnóstico Correto: Não é Crime Comum, é Narcoterrorismo
O primeiro e mais crucial passo para resolver um problema é nomeá-lo corretamente. O governador Cláudio Castro foi cirúrgico em seu diagnóstico: “O que estamos enfrentando não é mais crime comum, é narcoterrorismo”. Essa não é uma questão semântica, mas uma distinção fundamental que exige uma resposta completamente diferente do Estado. Não estamos lidando com cidadãos que cometeram um deslize, mas com inimigos declarados que buscam ativamente destruir a ordem social e o próprio Estado.
É aqui que a teoria do “Direito Penal do Inimigo”, formulada pelo jurista alemão Günther Jakobs, deixa de ser uma curiosidade acadêmica para se tornar uma necessidade pragmática. A teoria reconhece uma verdade inconveniente para os garantistas de salão: indivíduos que, de forma persistente e organizada, atacam os fundamentos do contrato social, renunciam, por seus próprios atos, aos direitos e garantias concedidos aos cidadãos. Eles deixam de ser sujeitos de direito para se tornarem objetos de segurança, ameaças a serem neutralizadas.
O Comando Vermelho é a personificação do conceito de “inimigo” de Jakobs. A facção não apenas viola leis; ela impõe sua própria lei paralela, cobra impostos, julga e executa. Utiliza táticas de guerra para defender seu território e expandir seu domínio. Oferecer a esses indivíduos o leque completo de garantias constitucionais, como se fossem meros batedores de carteira, não é um ato de justiça, mas de suicídio estatal. Eles escolheram se colocar fora do pacto social e devem ser tratados de acordo com essa escolha. A insistência em enquadrar um cenário de guerra urbana nas molduras do direito penal comum é a razão pela qual estamos perdendo essa guerra.
O Inimigo do Inimigo é Meu Amigo: Como o STF e o Garantismo Armam os Bandidos
O principal facilitador do narcoterrorismo no Rio de Janeiro não está entrincheirado nos morros; ele ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A ADPF 635, cinicamente apelidada de “ADPF das Favelas”, é a peça mais destrutiva de ativismo judicial da história recente do Brasil. Nascida das mentes de ministros como Edson Fachin, essa decisão transformou vastos territórios em santuários para terroristas armados.
Ao impor restrições severas às operações policiais, exigindo justificativas excepcionais e comunicação prévia ao Ministério Público, o STF efetivamente entregou o controle territorial às facções criminosas. As consequências, previsíveis e trágicas, foram apontadas por quem entende de segurança pública. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) foi claro: líderes de facções de outros estados estão migrando para o Rio de Janeiro precisamente porque a ADPF lhes garante um porto seguro. O STF criou um ímã para o que há de pior no crime organizado nacional. A afirmação do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) de que o Supremo “engessa” a polícia não é uma opinião, é a constatação de um fato.
Nesse cenário, o governo do Rio de Janeiro se vê em uma posição esquizofrênica, forçada pela arrogância judicial. Para se proteger de sanções legais e de uma intervenção federal, o governador Cláudio Castro é obrigado a afirmar publicamente que a “Operação Contenção” cumpriu todas as determinações da ADPF 635. É uma jogada defensiva. Ao mesmo tempo, para explicar a necessidade de uma ação tão letal e justificar o estado de guerra à população, ele e seus aliados políticos precisam culpar um fator externo. A decisão do STF é o bode expiatório perfeito e correto. Essa dualidade revela uma manobra política cínica, mas necessária: “Nós seguimos suas regras impossíveis, e este resultado sangrento é a consequência direta da sua ingenuidade togada”. O Estado obedece à regra para provar que a própria regra é a causa do desastre.
O Vácuo de Poder: A Omissão Cúmplice do Governo Federal
Se o STF age como um cúmplice ativo do inimigo, o governo federal sob a gestão de Lula é culpado por abandono e prevaricação. Os gritos do governador Cláudio Castro e de seu secretário de segurança de que “O Rio está sozinho nessa guerra” não são hipérboles, são a descrição literal da realidade.
O debate que se seguiu à operação no Congresso Nacional escancarou essa omissão. Enquanto deputados da oposição, como Luiz Lima (Novo-RJ) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB), apontavam com razão a ausência total de apoio federal – seja em inteligência, efetivo ou recursos –, os parlamentares governistas se limitavam a respostas burocráticas, acusações de “politização” e tentativas de desviar o foco para uma inócua PEC da Segurança.
A inação federal não é fruto de incompetência, mas de cegueira ideológica. A infame declaração do presidente, posteriormente retratada, de que traficantes seriam “vítimas dos usuários”, é um lapso freudiano que revela a mentalidade governista. Eles são filosoficamente incapazes de tratar criminosos como inimigos, preferindo a narrativa confortável que os enxerga como vítimas de uma suposta “dívida social”. Isso não é governar; é abdicar da responsabilidade de proteger o cidadão de bem em nome de uma fantasia sociológica que custa vidas todos os dias.
Conclusão: Ou Lutamos para Vencer, ou Entregamos o País
O sangue derramado nas ruas do Rio de Janeiro em 28 de outubro é um ultimato. O Brasil precisa fazer uma escolha. Podemos continuar no caminho da fantasia garantista, do ativismo judicial e da negligência federal, um caminho que leva diretamente à capitulação e à entrega de nossas cidades ao crime organizado. Ou podemos, finalmente, encarar a realidade.
A realidade exige ação, não retórica. O Congresso Nacional tem o dever de reverter as restrições absurdas da ADPF 635 e devolver às nossas polícias a capacidade de operar. Precisamos de uma legislação que classifique, sem rodeios, organizações como o Comando Vermelho como grupos terroristas, fornecendo o arcabouço legal para combatê-los com a dureza que a situação exige.
A escolha é simples. O “Direito Penal do Cidadão” é uma conquista civilizatória preciosa, mas, como o próprio nome diz, é para cidadãos. Para aqueles que se declararam inimigos do Estado, que pegaram em armas contra a sociedade e que transformaram comunidades inteiras em campos de concentração, só pode haver uma resposta: a aplicação plena e sem hesitação do “Direito Penal do Inimigo”. Não se trata mais de uma opção. É uma questão de sobrevivência.


