O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 6 de novembro, que o Congresso Nacional está omisso por não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) — um tributo previsto no artigo 153, VII, da Constituição, mas nunca implementado. A decisão, motivada por ação do partido PSOL, reacende um antigo debate: deve o Judiciário interferir na pauta econômica e obrigar o Legislativo a agir conforme a visão de um partido político?
Segundo o voto vencedor do ministro Cristiano Zanin, o Estado deve buscar o “modelo mais adequado” de tributação sobre fortunas. Já ministros como Luiz Fux defenderam que o tema pertence à arena política do Congresso, e não ao campo de decisões judiciais.
Embora a proposta pareça justa à primeira vista — tributar grandes patrimônios — o IGF é cercado de controvérsias. O estudo econômico de 2023 mostra que, em países onde foi aplicado, o imposto teve baixo retorno arrecadatório, alta evasão de capitais e impacto negativo na competitividade.
A França, por exemplo, abandonou o modelo em 2018 justamente por ver fuga de investidores e queda na geração de empregos.
A discussão expõe um dilema central da democracia brasileira: o STF pode pautar o Congresso quando há divergência ideológica entre os poderes?
Mais do que arrecadar, o que está em jogo é o equilíbrio institucional — e a capacidade de o Legislativo formular leis sem se submeter à pressão de uma única narrativa política.